LOTE 001

Bens diversos

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM
JUCESP 935
4ª VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP
LEILÃO JUDICIAL
Online
Data de abertura para lances:
01/04/2024 às 08:00
Data 1º Leilão: 03/04/2024 15:00
Lance Inicial: R$21.250,00
Data 2º Leilão: 25/04/2024 15:00
Lance Inicial: R$17.000,00
Local do Leilão: SOMENTE ONLINE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 4ª VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP

Descrição: “01 – 05 |(cinco) rádios transmissores HT, Motorola, modelo DTR620, avaliados em R$ 900,00 a unidade, num valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 02 (dois) rádios transmissores HT, Motorola, modelo EP450, avaliados em R$ 800,00 a unidade, num valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 01 (um) rádio transmissor HT, Motorola, modelo DEP450, avaliado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); consta do laudo de avaliação que os bens são rádios transmissores e não celulares e como estavam acondicionados em sacos lacrados não foi possível verificar se de fato são os modelos que constam no auto de exibição e apreensão de fls. 24;

02 - 02 (dois) pares de tênis da marca Nike, um de tamanho grande, aparentando ser masculino e outro de tamanho pequeno, aparentando ser feminino, avaliados em R$ 250,00 cada par, num total de R$ 500,00 (quinhentos reais);

03 - 01 (um) jogo de panelas, Tramontina, com 7 peças, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais);

04 - 02 (dois) Mini CPUs (apenas a CPU, não é computador completo), Dell, modelo Optiplex3070, avaliada em R$ 1.400,00 a unidade, num total de R$ 2.800,00 (dois
mil e oitocentos reais). Consta do laudo de avaliação que os bens estavam acondicionados em saco lacrado e que não foi possível verificar se de fato é da marca/modelo que consta no auto de exibição e apreensão de fls. 25; também não foi possível verificar capacidade de memória e tipo de processador;

05. - 02 (dois) Mini CPUs (apenas a CPU, não é computador completo), Bematech, modelo não aparente, avaliada em R$ 900,00 a unidade, num total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Consta do laudo de avaliação que os bens estavam acondicionados em saco lacrado e que não foi possível verificar se de fato é da marca que consta no auto de exibição e apreensão de fls. 25; também não foi possível verificar capacidade de memória e tipo de processador;

06 - 01 (um) mini system, Sony, modelo MHC-V02, avaliado em R$ 1.400,00 (mil
e quatrocentos reais).

07 – 01 (uma) mochila, Samsonite, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais);

08 – 01 (uma) caixa de som, JBL, modelo Partybox100, avaliada em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);

09 - 01 (um) aparelho celular, Apple, modelo Iphone 11, aparentando ser usado, sem carregador, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); consta do laudo de avaliação que o aparelho estava acondicionado em saco lacrado e que não foi possível verificar se de fato é o modelo que consta no auto de exibição e apreensão de fls. 26);

10 - 01 (um) aparelho celular, Xiaomi, modelo M1, aparentando ser usado, sem carregador, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); consta do laudo de avaliação que o bem estava acondicionado em saco lacrado não foi possível verificar se de fato é o modelo que consta no auto de exibição e apreensão de fls. 26; também não foi possível verificar capacidade de memória e tipo de processador;

11 - 01 (um) aparelho celular, Xiaomi, modelo M2003J6B2G, aparentando ser usado, sem carregador, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); consta do laudo de avaliação que esse bem não foi relacionado na cota do representante do Ministério Público, porém ele foi avaliado por constar no auto de exibição e apreensão de fls. 26; consta ainda do laudo que esse bem estava acondicionado em saco lacrado e que não foi possível verificar se de fato é o modelo que consta no auto de exibição e apreensão de fls. 26; também não foi possível verificar capacidade de memória e tipo de processador;

12 - 01 (um) aparelho celular, Samsung, sem modelo aparente, aparentando ser usado, de modelo simples, sem carregador, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); consta do laudo de avaliação que esse bem estava acondicionado em saco lacrado e que não foi possível verificar o modelo do aparelho, porém demonstrava ser aparelho simples; também não foi possível verificar capacidade de memória e tipo de processador;

13 - 01 (um) aparelho celular, Motorola, modelo XT2055-2, aparentando ser usado, sem carregador, avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais); consta do laudo de avaliação que o bem estava acondicionado em saco lacrado e que não foi possível verificar se de fato é o modelo que consta no auto de exibição e apreensão de fls. 26; também não foi possível verificar capacidade de memória e tipo de processador”.

AVALIAÇÃO: Os bens retro descritos encontra-se discriminados e avaliados no laudo de avaliação de 12 de setembro de 2023 (fls. 581/582).
Comissão: 5%